Deliberação nº 1.352, de 06/11/1996 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação d Mesa nº 1.078/94, que regulamenta as disposições da Lei nº 11.259, de 28.10.93, e consolida as normas de funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – O artigo 15 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 25.08.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 – O valor do empréstimo será garantido mediante seguro.
§ 1º – Serão de responsabilidade do candidato ao empréstimo as despesas referentes ao seguro.
§ 2º – Ressalvada a hipótese em que tenha ocorrido a situação prevista no § 4º do art. 13 da Deliberação nº 1.078, de 25.08.94, o disposto no parágrafo anterior poderá ser aplicado aos contratos celebrados anteriormente à data desta Deliberação, mediante termo aditivo celebrado pelo beneficiário do empréstimo.
§ 3º – Caberá ao FUNDHAB adotar as providências necessárias à formalização do termo aditivo a que se refere o parágrafo anterior."
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 6 de novembro de 1996.
Wanderley Ávila, 1º-Vice-Presidente
Sebastião Navarro Vieira
Rêmolo Aloise
Ibrahim Jacob
Ermano Batista
Antônio Júlio