Deliberação nº 1.311, de 24/04/1996

Texto Original

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente a relacionada no inciso IV do art. 80 do Regimento Interno, considerando a necessidade de se definirem critérios para o apoio da Secretaria às atividades das comissões, a compatibilização do orçamento para o exercício de 1996, através da comissão a que se refere o art. 155, § 2º da Constituição do Estado, e a conseqüente execução orçamentária em duodécimos, conforme estabelecido no art. 162 da referida Constituição,

DELIBERA:

Art. 1º – As atividades das comissões permanentes previstas nos arts. 101, 103, 104 e 154 do Regimento Interno terão seu custeio conforme cronograma financeiro e programação encaminhados à aprovação da Mesa.

Art. 2º – As comissões temporárias terão um cronograma financeiro global, de até 50% do previsto no art. Anterior, a ser encaminhado à Mesa para aprovação, cujo detalhamento apontará o percentual de cada comissão, observados, dentre outros critérios, os proporcionalmente relativos a:

I – duração de seus trabalhos;

II – natureza das atividades desenvolvidas;

III – número de comissões.

Art. 3º – Os projetos institucionais Ciclo de Debates, Seminário Legislativo e Fórum Técnico, que compõem o programa de interação com a sociedade, terão um cronograma financeiro global, cujo detalhamento e encaminhamento observarão o disposto no artigo anterior, exceto aqueles cuja realização estiver a cargo da Escola do Legislativo, os quais serão encaminhados à Mesa separadamente para aprovação.

Art. 4º – O custeio das audiências públicas regionais referidas na Emenda à Constituição nº 12 observará regulamentação específica.

Art. 5º – Qualquer alteração no cronograma financeiro dependerá de suplementação financeira e orçamentária.

Art. 6º – As demais atividades institucionais correrão à conta de cronograma financeiro definido pela Mesa da Assembléia.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 17 de abril de 1996.

Wanderley Ávila

Sebastião Navarro Vieira

Rêmolo Aloise

Maria José Haueisen

Ibrahim Jacob

Ermano Batista

Antônio Júlio