Deliberação nº 1.282, de 27/12/1995 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa e disciplina as atribuições dos respectivos órgãos.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.282, de 27/12/1995, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e, em especial a do inciso V, do art. 80, da Resolução 5.065, de 31 de maio de 1990, delibera:
Art. 1º – Os serviços administrativos da Secretaria da Assembléia Legislativa são estruturados em unidades administrativas e áreas de atividade na forma do Anexo I, desta Deliberação, o qual substitui o Anexo I da Deliberação nº 970, de 14 de setembro de 1993, alterado pela Deliberação da Mesa nº 1.227, de 14 de junho de 1995.
(Vide Resolução da ALMG nº 5.189, de 16/11/1989.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.332, de 4/7/1996.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.377, de 7/1/1997.)
Art. 2º – Os objetivos e as atribuições das unidades administrativas e áreas de atividade, previstos no artigo anterior, são os constantes do Anexo II, desta Deliberação, que substitui o Anexo II, da Deliberação da Mesa nº 970, de 14 de setembro de 1993.
Art. 3º – A Assessoria de Planejamento Estratégico será dirigida por um Secretário, vinculando-se diretamente ao Diretor-Geral e atuando em parceria com o Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional de que trata o art. 2º, da Deliberação da Mesa nº 1.227, de 14 de junho de 1995.
Art. 4º – A implementação do disposto nesta Deliberação não implicará criação de cargos ou aumento de despesa.
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I, II e III da Deliberação da Mesa nº 970, de 14 de setembro de 1993, e as Deliberações da Mesa nº 984, de 29 de setembro de 1993, 1.027, de 23 de fevereiro de 1994, e 1.227 de 14 de junho de 1995.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 27 de dezembro de 1995.
Agostinho Patrús, Presidente – Wanderley Ávila – Rêmolo Aloise – Ibrahim Jacob – Ermano Batista
ANEXO I
(Deliberação da Mesa nº 1.282/95)
Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembléia
1. Secretaria-Geral da Mesa – SGM
a. Gabinete
b. Assessoria Especial
2. Diretoria-Geral – DGA
a. Gabinete
b. Secretaria de Direção Geral Adjunta – SDA
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.377, de 7/1/1997.)
b.1. Área de Sistemas e Informática – GIN
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.332, de 4/7/1996.)
c. Escola do Legislativo – ELE
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.377, de 7/1/1997.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)
C.1. (Excluído pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.332, 4/7/1996.)
Dispositivo excluído:
“c.1. Área de Capacitação, Pesquisa e Extensão”
d. Assessoria de Planejamento Estratégico – APE
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.377, de 7/1/1997.)
e. Comissão de Licitação
f. Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional
g. Conselho de Administração de Pessoal
h. Assessoria Especial
2.1. Secretaria Temático-Processual – STP
2.1.1. Área de Apoio ao Plenário – GPL
2.1.2. Área de Apoio às Comissões – GCO
2.1.3. Área de Taquigrafia e Publicação – GTP
2.1.4. Área de Consultoria Temática – GCT
2.1.5. Área de Coordenação Técnica de Projetos Institucionais – GPI
2.1.6. Área de Documentação e Informação – GDI
2.2. Secretaria Administrativo-Operacional – SAO
2.2.1. Área de Material e Patrimônio – GMP
2.2.2. Área de Serviços Gerais – GSG
2.3. Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal – SAP
2.3.1. Área de Pessoal – GPE
2.3.2. Área de Saúde e Assistência – GSA
2.4. Secretaria de Comunicação Institucional – SCI
2.4.1. Área de Comunicação Social – GCS
2.5. Secretaria de Administração Financeira – SAF
2.5.1. Área de Finanças e Contabilidade – GFC
2.6. Procuradoria-Geral da Assembléia – PGA
ANEXO II
(Deliberação da Mesa nº 1282/95)
Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Secretaria da Assembléia Legislativa.
1 – DIRETORIA-GERAL
- Apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a administração da Secretaria da Assembléia;
- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta Deliberação;
- administrar a Secretaria da Assembléia, em sintonia com as diretrizes da Mesa;
- agir em parceria com o Secretário-Geral da Mesa, visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Secretaria da Assembléia;
- executar tarefas afins.
2 – SECRETARIA-GERAL DA MESA
- Apoiar e assessorar a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;
- assessorar a Mesa e as Comissões da Assembléia no processo legislativo;
- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo, por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, execução, controle e desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa da Assembléia e com a filosofia institucional;
- atuar em parceria com a Diretoria-Geral, visando à obtenção de resultados pela Secretaria da Assembléia;
- orientar tecnicamente a Secretaria Temático-Processual e as áreas de atividades nela agrupadas;
- oferecer suporte técnico-legislativo às Lideranças da Maioria e Minoria, nos termos do § 2º, art. 95, da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, através de assessoramento específico a ser definido em norma regulamentar;
- executar tarefas afins.
3 – SECRETARIAS E ÓRGÃOS AFINS
3.1 – Secretaria de Direção-Geral Adjunta
- Apoiar e assessorar diretamente o Diretor-Geral, no desempenho de suas atribuições, especialmente aquelas de administrar e dirigir executivamente a Secretaria da Assembléia;
- responsabilizar-se pelas atividades de controle dos sistemas de informação implantados na Assembléia;
- coordenar o planejamento e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de sistemas de informação e de modernização administrativa;
- atuar em parceria com as demais secretarias, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- executar tarefas afins.
3.2 – Secretaria Temático-Processual
- Responsabilizar-se, em seu nível,pela organização, planejamento, condução, controle e avaliação das atividades de suporte temático-formal ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa, da Secretaria-Geral e da Diretoria-Geral;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das áreas de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões, Consultoria, Taquigrafia e Publicação, Documentação e Coordenação Técnica de Projetos Institucionais;
- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;
- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção de resultados;
- elorar estudos e pesquisas, visando ao acompanhamento de políticas públicas;
- exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas da instituição inseridos no estabelecimento de interlocução com a sociedade e com outras entidades públicas, tais como audiências públicas, seminários legislativos, ciclos nacionais de debates, fóruns técnicos, garantindo o suporte de pesquisa, análise e processamento de dados necessários;
- executar tarefas afins.
3.3 – Secretaria Administrativo-Operacional
- Responsabilizar-se pelo planejamento, organização e controle das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Secretaria da Assembléia, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Orientação e Segurança, Serviços Gerais e Material e Patrimônio;
- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção de resultados relacionados com o suporte logístico, operacional e administrativo às atividades da Secretaria;
- executar tarefas afins.
3.4 – Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal
- Responsabilizar-se pelo apoio à Diretoria-Geral na concepção, revisão e acompanhamento das políticas de remuneração e de recursos humanos;
- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, condução e controle das atividades de assistência e administração de pessoal da Secretaria da Assembléia, bem como pelo programa de higiene e segurança do trabalho, de acordo com
as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- assegurar o alinhamento de sua equipe com a filosofia institucional;
- promover o trabalho integrado, em nível de sistemas, processos e resultados, das Áreas de Saúde e Assistência e de Pessoal;
- atuar em parceria com as equipes das demais Secretarias, para assegurar a obtenção de resultados relacionados com a saúde e assistência e a administração de pessoal;
- controlar a execução dos convênios, contratos e benefícios da área de saúde e assistência;
- executar tarefas afins.
3.5 – Secretaria de Administração Financeira
- Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída a gestão de fundos de administração da Assembléia;
- encaminhar mensalmente à Mesa da Assembléia, para análise e controle nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de 1992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;
- propor ações preventivas que visem aprimorar os sistemas de controle e racionalizar as despesas da Assembléia;
- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;
- executar tarefas afins.
3.6 – Secretaria de Comunicação Institucional
- Responsabilizar-se, ouvido o Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional, compatibilizado com o planejamento estratégico, organização, condução e controle das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;
- responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento de cidadãos, entidades, autoridades que apresentem propostas ou sugestões, com vistas à integração mencionada no item anterior;
- coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito do Poder Legislativo, as atividades de imprensa e relações públicas;
- atuar como membro do Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional;
- executar tarefas afins.
3.7 – Procuradoria-Geral da Assembléia
- Prestar assistência jurídica, em matéria administrativa e institucional, ao Presidente e à Mesa da Assembléia, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa;
- representar a Assembléia Legislativa em processo judicial ou extrajudicial e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- elaborar e manter o controle jurídico-formal de contratos;
- atuar em parceria com as demais unidades administrativas, visando à orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e atos administrativos;
- executar tarefas afins.
3.8 – Assessoria de Planejamento Estratégico
- Assessorar o Diretor-Geral no planejamento estratégico da instituição, compatibilizando-o, a partir das diretrizes estabelecidas pela Mesa da Assembléia, com o planejamento de comunicação social da Assembléia Legislativa;
- atuar como Secretário Executivo do Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional;
- responsabilizar-se pelo suporte técnico de planejamento e desenvolvimento institucional a todas as áreas e unidades da Secretaria da Assembléia Legislativa, garantindo o cumprimento as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;
- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;
- executar tarefas afins.
3.9 – Escola do Legislativo
- Oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
- profissionalizar os servidores da Assembléia Legislativa, mediante demanda apresentada pela área de Recursos Humanos;
- constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e os controles interno e externo;
- oferecer ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo;
- realizar análise prévia de processos em tramitação, a serem indicados pelo Secretário-Geral da Mesa;
- executar tarefas afins.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)
4 – ÁREAS DE ATIVIDADES
4.1. Apoio ao Plenário – Prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria processual às reuniões do Plenário.
4.2. Apoio às Comissões – Objetivos previstos para a Área I – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, com a redação dada pelo art. 8º da Resolução nº 5.090/90.
4.3. Consultoria Temática – Objetivos previstos para a Área II – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, com a redação dada pelo art. 8º da Resolução nº 5.090/90.
4.4. Documentação e Informação – Objetivos previstos para a Área IV – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 5.134/93.
4.5. Taquigrafia e Publicação – Objetivos previstos para a Área V – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.
4.6. Coordenação Técnica de Projetos Institucionais – Exercer a coordenação técnica, o acompanhamento e sistematização dos resultados de projetos da instituição inseridos no contexto de integração com a sociedade e acompanhamento de políticas públicas.
4.7. Sistemas e Informática – Objetivos previstos para a Área XIII – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.
4.8. Material e Patrimônio – Objetivos previstos para a Área VII – Anexo VII da Resolução nº 5.086.
4.9. Serviços Gerais – Objetivos previstos para a Área XIV – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, excluída a Subárea de Segurança.
4.10. Pessoal – Objetivos previstos para a Área X – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.
4.11. Saúde e Assistência – Objetivos previstos para a Área X – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.
4.12. Finanças e Contabilidade – Objetivos previstos para a Área XI – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.
4.13 – Comunicação Social – Objetivos previstos para a Área IX – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.
4.14 – Capacitação, Pesquisa e Extensão – Planejar a capacitação de servidores da Assembléia, através do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, na forma do disposto na Deliberação da Mesa nº 1.225, de 14 de junho de 1995.
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Data da última atualização: 24/7/2007.