Deliberação nº 127, de 20/11/1972 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 1972, usando de suas atribuições, e

considerando que a atual frota de veículos da Assembléia Legislativa está a exigir substituição imediata, dado o excessivo custo de manutenção com oficinas;

considerando os estudos procedidos por Comissão de Assessoramento Técnico-Administrativo sobre apropriação de custo;

considerando a conveniência de se alienar os veículos a serem substituídos como forma de suplementação de recursos para a aquisição que se pretende efetuar;

considerando que, em reuniões anteriores, a matéria foi debatida e aprovada a renovação da frota e a alienação dos veículos a serem substituídos;

considerando que o art. 126, § 2º, alínea “d”, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispensa a concorrência para aquisição diretamente ao produtor;

considerando que se decidiu pela aquisição de 1 veículo Chevrolet, modelo Ambulância, ano 1973;

A Mesa da Assembléia delibera:

I - autorizar a aquisição do mencionado veículo diretamente da empresa General Motors do Brasil S.A.

II - autorizar a alienação do veículo abaixo:

Chevrolet, modelo C-14 Ambulância, ano de fabricação 1967. Identificação C 147YBRO8071-P, Placa OE 4991.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1972.

(a.) Expedito de Faria Tavares - Presidente

(a.) Ronaldo Canêdo - 1º Secretário