Deliberação nº 1.259, de 18/10/1995 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescido ao final do "caput" do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 1994, a seguinte expressão: "ou que preencha as condições para ser contribuinte do PRELEGIS".

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1995.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 18 de outubro de outubro de 1995.

Agostinho Patrús – Presidente