Deliberação nº 1.236, de 03/07/1995 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação nº 1.078, de 1994, que regulamenta o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – O "caput" do art. 11 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 25 de agosto de 1994, modificado pela Deliberação da Mesa nº 1.105, de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 – O auxílio habitacional terá como valor máximo a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º – O § 3º do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 1.078, de 25 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º – O valor do empréstimo ou de sua parcela será corrigido, para efeito de cálculo da primeira prestação prevista no § 1º, seguindo a variação "pro rata tempore" da TR (Taxa Referencial) no período compreendido entre a data da liberação do empréstimo e o último dia do mês que anteceder o início da amortização."
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1995.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de julho de 1995.
Agostinho Patrús – Presidente