Deliberação nº 1.191, de 15/03/1995
Texto Original
Dispõe sobre procedimentos necessários à implementação da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995.
A Mesa da Assembléia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, I, do Regimento Interno, e considerando a necessidade de que sejam estabelecidos determinados procedimentos administrativos pertinentes à execução da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências, delibera:
Art. 1º – O recebimento de processo de emancipação encaminhado à Assembléia Legislativa, observado o disposto no § 1º do art. 177 do Regimento Interno, depende da apresentação de requerimento de Deputado.
Parágrafo único – Ao requerimento de que trata este artigo aplica-se a norma prevista no art. 244 do Regimento Interno.
Art. 2º – A critério da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, é possível o aproveitamento de documentos existentes em processos arquivados na Assembléia Legislativa, mediante a solicitação de cópias autenticadas ao setor competente pelo interessado.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 15 de março de 1995.
Agostinho Patrús – Presidente