Deliberação nº 1.188, de 14/02/1995 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao art. 3º da Deliberação da Mesa nº 828/93, modificado pela Deliberação da Mesa nº 864/93.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, com base no art. 221, II, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:

Art. 1º – O art. 3º da Deliberação da Mesa nº 828, de 8 de fevereiro de 1993, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 864, de 5 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – Fica instituída a contribuição compulsória do beneficiário da assistência complementar a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 778/92, a ser descontada em folha de pagamento mensal da seguinte forma:

I – do servidor ativo, inativo e do complementado em pensão, 1% do valor do símbolo do padrão inicial do respectivo cargo;

II – do Diretor-Geral, 1% do valor do símbolo de vencimento do padrão final da tabela;

III – do Deputado e do contribuinte do IPLEMG, 1% do Subsídio Fixo e 1% do Subsídio integrante das Parcelas Variáveis."

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 864, de 5 de maio de 1993.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de fevereiro de 1995.

Agostinho Patrús – Presidente