Deliberação nº 1.107, de 31/01/1995 (Revogada)

Texto Atualizado

Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 5.154, de 30 de dezembro de 1994.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.107, de 31/1/1995, foi revogada pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.384, de 19/12/2006.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único da Resolução nº 5.154, de 30 de dezembro de 1994,

DELIBERA:

Art. 1º – O Deputado afastado para exercer cargo de Secretário de Estado deverá indicar, na data da formalização de seu pedido de licença, os servidores e respectivos cargos que continuarão providos e colocados à disposição da Secretaria de Estado que vier a ocupar.

§ 1º – O conjunto de cargos não excederá o limite de 110 (cento e dez) pontos.

§ 2º – Fica fixado em 7 (sete) o quantitativo máximo de servidores.

§ 3º – Efetuada a indicação, ficam automaticamente exonerados os demais servidores integrantes da estrutura original do gabinete parlamentar.

Art. 2º – Na hipótese em que o afastamento a que se refere o artigo anterior se dê antes da composição da estrutura de gabinete parlamentar, o Deputado procederá à indicação dos servidores que, ocupando cargo da estrutura do gabinete a que tenha direito, serão colocados à disposição da Secretaria de Estado de que for titular, observados os limites e os critérios estabelecidos nesta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 31 de janeiro de 1995.

José Ferraz – Presidente

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Data da última atualização: 26/12/2006.