Deliberação nº 1.103, de 03/01/1995
Texto Original
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial do que dispõe o art. 80, item V, da Resolução 5.065, de 31 de maio de 1990 e, considerando a necessidade de regulamentar os serviços referentes ao controle das áreas de estacionamento de veículos de Deputados e servidores, no recinto interno da Assembléia Legislativa,
DECIDE:
1 – Determinar à administração, através da Diretoria-Geral, a elaboração de regulamento próprio, para acesso e utilização das áreas internas de estacionamento, observadas as seguintes diretrizes:
1.1 – o gerenciamento das áreas será de competência da Secretaria Administrativo Operacional, através de sua Gerência de Orientação e Segurança;
1.2 – o horário de funcionamento será de 07 às 20 hs, de segunda a sexta-feira, salvo quando houver reuniões extraordinárias de Plenário ou eventos promovidos pela Casa;
1.3 – a área de estacionamento do Palácio da Inconfidência, denominada GARAGEM “A”, é restrita a Deputados, Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa e jornalistas credenciados através do CEPO e a via de acesso à imprensa, autoridades e deficientes físicos;
1.4 – os estacionamentos denominados “C” e “D” e as áreas do Ed. Tiradentes e Forluz, serão destinados na forma de regulamento próprio, reservada uma vaga para cada parlamentar e, as demais preferencialmente, atendida a necessidade de serviço ao servidor ocupante de cargo ou função da estrutura administrativa;
1.5 – o acesso às dependências somente será permitido aos proprietários de veículos credenciados junto à Gerência de Orientação e Segurança, nos termos do regulamento.
1.6 – a responsabilidade sobre veículos, bens deixados em seu interior e/ou danos causados a terceiros, será única e exclusivamente do usuário, que assinará termo próprio, por ocasião do credenciamento.
2. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Deliberações nºs 47 e 48, de 10 de maio de 1967.
Sala de Reuniões da Mesa aos 3 de janeiro de 1995.
José Ferraz, Presidente
Rêmolo Aloise
Elmo Braz
Elmiro Nascimento