Deliberação nº 1.077, de 25/10/1994

Texto Original

Dispõe sobre a complementação de pensão de dependentes de funcionários falecidos.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984,

DELIBERA:

Art. 1º – A continuidade da concessão dos benefícios instituídos através da Deliberação da Mesa nº 301, de 14 de setembro de 1985, conforme estabelecido no art. 5º daquele instrumento, está vinculada, necessariamente, à observância das normas contidas na Deliberação nº 287/84 e modificações posteriores, bem como daquelas consolidadas pela Deliberação da Mesa nº 778/92 e alterações subsequentes.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 25 de agosto de 1994.

José Ferraz, Presidente