Deliberação nº 1.073, de 03/08/1994 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:
Art. 1º – O art. 40 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 828, de 8 de fevereiro de 1993, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 40 – “...”
§ 3º – A inscrição do ocupante de cargo em comissão e de recrutamento amplo da estrutura do gabinete parlamentar em plano de saúde de empresa contratada é automática e precede à posse do servidor, com imediato desconto da contribuição mensal nos vencimentos.
§ 4º – A inscrição dos atuais ocupantes será processada, automaticamente, a partir de 1º de setembro de 1994."
Art. 2º – As disposições da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, em especial aquelas contidas nos arts. 1º, 39 e 64, estendem-se, em caráter especial, pessoal e exclusivo, aos beneficiários a que se refere a Resolução nº 5.144, de 23 de julho de 1994, na forma de reembolso, observado o limite estabelecido no art. 4º da Deliberação da Mesa nº 828, de 8 de fevereiro de 1993.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 3 de agosto de 1994.
José Ferraz, Presidente