Deliberação nº 1.067, de 07/07/1994

Texto Original

Estabelece normas de relacionamento institucional entre a Assembléia Legislativa e os Poderes e órgãos públicos.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem os arts. 76 da Constituição do Estado e 82 da Resolução nº 5.065, de 7 de junho de 1990, e considerando ainda a conveniência de se regular o relacionamento da Assembléia Legislativa e dos órgãos de sua Secretaria com os demais Poderes e órgãos públicos, delibera:

Art. 1º – À Presidência, órgão representativo da Assembléia Legislativa nos termos do art. 82 do Regimento Interno, compete, com exclusividade, manifestar a posição e a orientação da Casa relativamente a assuntos de gestão administrativa e de natureza institucional e estabelecer os contatos e entendimentos concernentes às mencionadas matérias com o Poder Público de qualquer esfera governamental, em especial com os Poderes Executivo e Judiciário e os órgãos de sua administração, o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado.

Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo anterior importará a responsabilização administrativa.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 7 de julho de 1994.

José Ferraz

José Militão

Elmo Braz

Elmiro Nascimento

Sebastião Helvécio