Deliberação nº 1.048, de 04/04/1994 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º “...”

Parágrafo único – O valor das verbas tem como parâmetro o Fator Multiplicador do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 15 da Constituição do Estado de Minas Gerais conforme discriminado no Anexo Único desta deliberação, que passa a fazer parte integrante da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993."

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de abril de 1994.

José Ferraz

Sebastião Helvécio

Rêmolo Aloise

José Militão

Elmo Braz

ANEXO ÚNICO

(Deliberação da Mesa nº 1048/94)

Área

Fator Multiplicador do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 15 da Constituição Estadual

Procuradoria-Geral

0,2

Gerência-Geral de Sistemas e Informática

1,0

Gerência-Geral de Material e Patrimônio

2,0

Gerência-Geral de Comunicação Social

1,0

Gerência-Geral de Serviços Gerais

2,0

GSG – Reprografia e Transportes

3,0