Deliberação nº 1.048, de 04/04/1994 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º “...”
Parágrafo único – O valor das verbas tem como parâmetro o Fator Multiplicador do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 15 da Constituição do Estado de Minas Gerais conforme discriminado no Anexo Único desta deliberação, que passa a fazer parte integrante da Deliberação da Mesa nº 942, de 8 de junho de 1993."
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de abril de 1994.
José Ferraz
Sebastião Helvécio
Rêmolo Aloise
José Militão
Elmo Braz
ANEXO ÚNICO
(Deliberação da Mesa nº 1048/94)
Área |
Fator Multiplicador do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 15 da Constituição Estadual |
Procuradoria-Geral |
0,2 |
Gerência-Geral de Sistemas e Informática |
1,0 |
Gerência-Geral de Material e Patrimônio |
2,0 |
Gerência-Geral de Comunicação Social |
1,0 |
Gerência-Geral de Serviços Gerais |
2,0 |
GSG – Reprografia e Transportes |
3,0 |