Deliberação nº 1.026, de 23/02/1994

Texto Original

Aprova o regulamento das audiências públicas regionais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 80, I, do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica aprovado o regulamento das audiências públicas regionais, conforme o anexo constante nesta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de fevereiro de 1994.

José Ferraz, Presidente

José Militão

Elmo Braz

Bené Guedes

Sebastião Helvécio

Anexo da Deliberação da Mesa nº 1.026

Regulamento das Audiências Públicas Regionais

Capítulo I

Dos Objetivos e da Convocação

Art. 1º – As reuniões de comissão permanente destinadas a audiências públicas regionais têm por objetivos:

I – possibilitar a comunicação direta entre a Assembléia Legislativa e os municípios, agrupados por microrregião;

II – possibilitar a efetiva participação do cidadão, junto a seus representantes, na identificação e na discussão dos problemas sociais e econômicos do Estado;

III – permitir à Assembléia Legislativa maior conhecimento das realidades regionais, de modo a planejar sua atuação em consonância com os interesses das microrregiões;

IV – subsidiar o processo legislativo;

V – possibilitar à Assembléia Legislativa colher dados para subsidiar o planejamento do Estado e a elaboração da proposta orçamentária, com base nas prioridades regionais estabelecidas.

Art. 2º – O cronograma, as regiões e as cidades sedes das audiências públicas regionais previstas para o ano de 1994 são os constantes no Anexo I deste regulamento.

Art. 3º – A convocação de reunião destinada a audiência pública em região do Estado será feita com a antecedência mínima de 3 (três) dias.

Parágrafo único – A convocação será publicada no "Diário do Legislativo", constando no edital o dia, a hora e o local da reunião.

Capítulo II

Da Participação e da Inscrição

Art. 4º – As audiências públicas regionais serão abertas à população em geral, facultada a representantes de instituições públicas e privadas a apresentação de propostas.

§ 1º – Só será admitida a participação de instituições legalmente constituídas.

§ 2º – Cada instituição designará formalmente 1 (um) único representante, que estará autorizado a apresentar proposta, a justificá-la e a votar.

Art. 5º – A inscrição dos representantes far-se-á no local destinado à realização da audiência pública, até o início do módulo I da reunião.

§ 1º – No ato da inscrição, o indicado deverá comprovar sua condição de representante e, no caso de instituição privada, sua existência legal.

§ 2º – Será indeferida a inscrição que não preencher os requisitos previstos neste artigo.

Capítulo III

Das Reuniões

Art. 6º – A reunião de audiência pública regional dividir-se-á em 3 (três) módulos, distribuídos em 2 (dois) dias consecutivos:

1º DIA

módulo I – encaminhamento das propostas, das 9 às 13 horas;

2º DIA

módulo II – entrega do relatório-síntese, às 9 horas;

módulo III – plenária final, das 14 às 18 horas.

Art. 7º – Na realização do módulo I, que tem por objetivo a apresentação das propostas e sua justificação, será observado o seguinte:

I – abertura e apresentação da dinâmica dos trabalhos pelo coordenador;

II – encaminhamento e justificação das propostas;

III – encerramento.

§ 1º – As propostas serão encaminhadas, por escrito, à coordenação dos trabalhos.

§ 2º – Ocorrendo a apresentação de proposta que guarde identidade ou semelhança com outra, prevalecerá a primeira proposta formulada, à qual serão anexadas as posteriores, por determinação do coordenador.

§ 3º – Representante autorizado poderá justificar oralmente, mediante inscrição, proposta encaminhada, pelo prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes.

§ 4º – O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, no caso da apresentação de mais de uma proposta pela mesma instituição.

Art. 8º – A assessoria da Assembléia Legislativa elaborará relatório-síntese das propostas apresentadas no módulo I.

Parágrafo único – As propostas apresentadas após o término do módulo I não constarão no relatório-síntese, podendo ser encaminhadas, posteriormente, à comissão permanente da Assembléia Legislativa a que estiver relacionado o seu conteúdo.

Art. 9º – Na realização do módulo II, destinado ao recebimento do relatório-síntese para a seleção das propostas a serem priorizadas pelas instituições participantes, será observado o seguinte:

I – abertura e apresentação da dinâmica dos trabalhos pelo coordenador;

II – entrega do relatório-síntese para a seleção das propostas mais relevantes para a região;

III – encerramento.

§ 1º – O representante autorizado indicará as propostas relevantes para a região em formulário próprio.

§ 2º – O formulário referido no parágrafo anterior, devidamente preenchido, deverá ser encaminhado à coordenação dos trabalhos até às 11 horas.

§ 3º – O coordenador dos trabalhos fixará o número de propostas que deverão ser indicadas pelos representantes das instituições como prioritárias para a macrorregião, observado o limite de 25 (vinte e cinco).

Art. 10 – O módulo III é reservado à realização da plenária final para encaminhamento e votação das propostas prioritárias para a região e obedecerá à seguinte ordem:

I – abertura;

II – apresentação da dinâmica dos trabalhos e das propostas selecionadas no módulo II;

III – encaminhamento da votação;

IV – votação da ordem de prioridade das propostas;

V – encerramento.

§ 1º – O Presidente da Assembléia Legislativa fará a abertura e o encerramento do módulo III.

§ 2º – Durante a abertura dos trabalhos, falarão, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos, o Presidente da Assembléia Legislativa, o Prefeito e o Presidente da Câmara do município sede da audiência pública regional.

§ 3º – O coordenador da reunião fixará o número de propostas, indicadas na forma do disposto no § 1º do art. 9º, a serem votadas.

§ 4º – No encaminhamento da votação das propostas, os representantes autorizados, previamente inscritos, poderão usar da palavra por até 3 (três) minutos.

§ 5º – Somente 1 (um) representante poderá manifestar-se sobre cada proposta.

§ 6º – No ato da inscrição para encaminhamento da votação, o representante indicará a proposta sobre a qual irá manifestar-se.

§ 7º – Em caso de empate na votação, as propostas serão colocadas na mesma ordem de prioridade.

§ 8º – Os Deputados presentes à audiência pública regional poderão fazer uso da palavra uma única vez, por até 3 (três) minutos, durante o encaminhamento da votação das propostas ou até o encerramento da reunião.

Art. 11 – Durante sua fala, o participante não poderá:

I – desviar-se do assunto da proposta apresentada;

II – usar de linguagem imprópria;

III – ultrapassar o prazo concedido;

IV – deixar de atender a advertência.

Art. 12 – Cada módulo da reunião de audiência pública regional poderá ter a duração de até 4 (quatro) horas, prorrogável por até 1 (uma) hora.

Art. 13 – A reunião destinada a audiência pública regional será realizada independentemente de "quorum".

Capítulo IV

Da Coordenação

Art. 14 – Compete ao coordenador da reunião destinada a audiência pública:

I – dirigir a reunião, zelando pela manutenção da ordem e da solenidade e pela observância das leis, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa e deste regulamento;

II – determinar a elaboração do relatório final da reunião;

III – interromper o participante que se desviar do ponto em discussão, falar sobre o vencido, faltar à consideração para com os membros da Assembléia ou para com representantes do poder público em geral, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;

IV – suspender a reunião ou fazer retirar assistentes do recinto, se as circunstâncias o exigirem;

V – enviar à Mesa da Assembléia as propostas recebidas, para posterior encaminhamento;

VI – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública e adotar o procedimento regimental adequado.

Art. 15 – Os coordenadores dos módulos I, II e III serão indicados pelo Presidente da Assembléia.

Art. 16 – A presença dos Deputados será registrada no início da reunião ou no seu transcurso, em lista autenticada pelo coordenador, que a remeterá à Mesa da Assembléia.

Capítulo V

Do Encaminhamento do Documento Final

Art. 17 – Será encaminhado ao Poder Executivo o documento final contendo as propostas priorizadas nas audiências públicas regionais, acompanhado da relação das demais propostas apresentadas.

Parágrafo único – O encaminhamento das propostas referidas no "caput" deste artigo ocorrerá em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a participação de 2 (dois) membros das demais comissões permanentes da Assembléia Legislativa e do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, convocado especialmente para esse fim, facultada a convocação de outras autoridades cuja presença se fizer necessária.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 18 – Na reunião destinada a audiência pública regional, adotar-se-á o processo simbólico para as votações.

Art. 19 – A dúvida sobre a interpretação destas normas considera-se questão de ordem.

Art. 20 – A questão de ordem formulada na audiência pública regional será resolvida em definitivo e de imediato pelo coordenador da reunião.

Art. 21 – Os participantes da audiência pública regional ficam sujeitos às normas regimentais que regulam os debates e as questões de ordem.

Art. 22 – Aos casos omissos, aplica-se o disposto no Regimento Interno da Assembléia Legislativa.