Decreto-Lei nº 989, de 22/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00 (trezentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas relativas a obras no Quartel de 10º R.I.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Dermeval José Pimenta

Édison Álvares da Silva