Decreto-Lei nº 989, de 22/12/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00 (trezentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas relativas a obras no Quartel de 10º R.I.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Dermeval José Pimenta
Édison Álvares da Silva