Decreto-Lei nº 984, de 09/12/1943
Texto Original
Reorganiza a Secretaria da Viação e Obras Públicas e contém outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º IV, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º A Secretaria da Viação e Obras Públicas será constituída dos seguintes órgãos:
1- Gabinete.
2- Assistência Técnica.
3- Assistência Jurídica.
4- Departamento Administrativo.
5- Departamento de Estradas de Rodagem.
6- Departamento de Obras Públicas.
7- Departamento de Viação e Urbanismo.
Art. 2.º Os departamentos ficam constituídos pela forma seguinte:
a) Departamento de Estradas de Rodagem: Construção; Conservação e Melhoramentos de Estradas; e Pontes, constituindo três Divisões;
b) Departamento de Obras Públicas: Edifício Escolares e de Saúde Pública; Edifícios de Magistratura, Segurança Pública e Construções Diversas; Arquitetura; Circunscrições de Obras Públicas e Secção de Cadastro, constituindo três Divisões;
c) Departamento de Viação e Urbanismo: Saneamento e Urbanismo; Eletricidade; Navegação Fluvial, Aérea e Estradas de Ferro, constituindo duas Divisões;
d) Departamento Administrativo: Pessoal, Contabilidade, Comunicações, Arquivos, Almoxarifado e Contratos, constituindo três Serviços Administrativos.
Art. 3.º Ficam criados, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
Vencimento mensal:
30 |
Engenheiros da classe “A’, a Cr $1.700,00. |
25 |
Engenheiros da classe “B”, a de $2.000,00. |
1 |
Assistente Técnico, Cr $2.200,00. |
1 |
Assistente Jurídico, Cr $2.200,00. |
8 |
Engenheiros-chefes de Divisão, a Cr $2.200,00. |
4 |
Engenheiros-chefes de Departamento, a Cr $2.500,00 |
Parágrafo único. Os cargos de Assistente-Técnico, Assistente-Jurídico, Engenheiros-chefes de Divisão e Engenheiros-chefes de Departamento serão preenchidos, em comissão , por Decreto do Governador do Estado.
Art. 4.º Ficam suprimidos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes órgãos e cargos atualmente existentes:
Assistência Administrativa.
Inspetoria Técnica.
14 |
Chefes de Serviço Técnico. |
1 |
Engenheiro calculista. |
15 |
Engenheiros de 1.ª classe. |
1 |
Arquiteto. |
25 |
Engenheiros de 2.ª classe. |
§ 1. Os cargos a que se refere êste artigo passarão para o quadro suplementar, dentro do qual se farão as promoções na forma das leis e regulamentos vigentes..
§ 2.º Tais cargos serão suprimidos quando vagarem e não houver, no quadro suplementar, funcionários de categoria inferior com direito a promoções aos mesmos.
§ 3.º Os atuais ocupantes dos cargos classificados no quadro suplementar poderão ser aproveitados nos cargos criados por êste Decreto-lei.
Art. 5.º A título provisório, o Secretário da Viação expedirá portarias que organizem os diferentes serviços, até que seja decretado o novo Regulamento..
Art. 6.º Os cargos de Engenheiros de classes “A” e “B” sòmente serão preenchidos a partir de 1.º de janeiro de 1944.
Art. 7.º Para ocorrer às despesas de pagamento de vencimentos dos cargos em comissão, criados no art. 3.º dêste Decreto-lei, até o fim do corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr $96.000,00.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Dermeval José Pimenta
Édison Álvares da Silva