Decreto-Lei nº 979, de 09/12/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $313.772,00
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $313.772,00 (trezentos e treze mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras realizadas no 5.º B.C.M., da Fôrça Policial do Estado.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Dermeval José Pimenta
Edison Alvares da Silva