Decreto-Lei nº 977, de 07/12/1943

Texto Original

Estabelece a tabela de vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cambuquira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º A partir de 1944, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo:

Efetivos:

Vencimentos Cr$

Secretário

9.600,00

Porteiro-contínuo

3.000,00

Agente Municipal de Estatística

5.250,00

Chefe do Serviço de Fazenda

9.600,00

Guarda Sanitário

4.200,00

Chefe do Serviço de Obras

5.160,00

Fiscal do Distrito

3.960,00

Extranumerários:

Vencimentos Cr$

Encarregado do Serviço de Água e Esgôto

330,00

Encarregado do Matadouro

300,00

Encarregado do Cemitério

250,00

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu