Decreto-Lei nº 977, de 07/12/1943
Texto Original
Estabelece a tabela de vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cambuquira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º A partir de 1944, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo:
Efetivos: |
Vencimentos Cr$ |
Secretário |
9.600,00 |
Porteiro-contínuo |
3.000,00 |
Agente Municipal de Estatística |
5.250,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
9.600,00 |
Guarda Sanitário |
4.200,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
5.160,00 |
Fiscal do Distrito |
3.960,00 |
Extranumerários: |
Vencimentos Cr$ |
Encarregado do Serviço de Água e Esgôto |
330,00 |
Encarregado do Matadouro |
300,00 |
Encarregado do Cemitério |
250,00 |
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu