Decreto-Lei nº 975, de 07/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas feitas com as obras realizadas no Entreposto de Santa Efigênia, nesta Capital.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Dermeval José Pimenta

Édison Álvares da Silva