Decreto-Lei nº 975, de 07/12/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $141.144,80 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas feitas com as obras realizadas no Entreposto de Santa Efigênia, nesta Capital.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Dermeval José Pimenta
Édison Álvares da Silva