Decreto-Lei nº 973, de 07/12/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $9.275.000,00
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $9.725.000,00, (nove milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamentos de despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral de Araxá.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Dermeval José Pimenta
Édison Álvares da Silva