Decreto-Lei nº 968, de 01/12/1943
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.109,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1938,
DECRETA:
Art.1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.109,00 (seis mil cento e nove cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, relativos ao período de 2 de outubro de 1940 a 23 de dezembro de 1941.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu
Édison Ávares da Silva