Decreto-Lei nº 968, de 01/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.109,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1938,

DECRETA:

Art.1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.109,00 (seis mil cento e nove cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, relativos ao período de 2 de outubro de 1940 a 23 de dezembro de 1941.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu

Édison Ávares da Silva