Decreto-Lei nº 963, de 09/11/1943

Texto Original

Anula dotações orçamentárias e abre créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 3º , do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam anuladas as seguintes importâncias em dotações do orçamento vigente:

Cr$

77-10-321

10.583,20

77-20-323

10.949,90

78-10-321

10.725,00

78-20-323

7.317,70

78-20-323

7.317,60

82-10-321

4.058,00

82-20-323

3.000,00

82-20-323

3.000,00

83-10-321

4.753,00

83-20-323

483,90

83-20-323

484,00

Art. 2.° Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

Cr$

85-10-311

10.583,20

76-20-323

10.949,90

76-10-321

10.725,00

76-20-323

7.317,70

66-20-323

7.317,60

66-10-321

4.058,00

76-20-323

3.000,00

66-20-323

3.000,00

66-10-321

4.753,00

76-20-323

483,90

66-20-323

484,00

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Lucas Lopes

Francisco Balbino Noronha Almeida