Decreto-Lei nº 963, de 09/11/1943
Texto Original
Anula dotações orçamentárias e abre créditos suplementares
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 3º , do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam anuladas as seguintes importâncias em dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
|
77-10-321 |
10.583,20 |
77-20-323 |
10.949,90 |
78-10-321 |
10.725,00 |
78-20-323 |
7.317,70 |
78-20-323 |
7.317,60 |
82-10-321 |
4.058,00 |
82-20-323 |
3.000,00 |
82-20-323 |
3.000,00 |
83-10-321 |
4.753,00 |
83-20-323 |
483,90 |
83-20-323 |
484,00 |
Art. 2.° Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
-
Cr$
85-10-311
10.583,20
76-20-323
10.949,90
76-10-321
10.725,00
76-20-323
7.317,70
66-20-323
7.317,60
66-10-321
4.058,00
76-20-323
3.000,00
66-20-323
3.000,00
66-10-321
4.753,00
76-20-323
483,90
66-20-323
484,00
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Lucas Lopes
Francisco Balbino Noronha Almeida