Decreto-Lei nº 959, de 09/11/1943
Texto Original
Autoriza a adquirir a Fazenda "Pompeu Velho" e abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $68.060,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.°, n.° 5, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Antônio de Assis Machado e Benevides de Campos Cordeiro, respectivamente, o edifício da fazenda "Pompeu Velho" e terrenos adjacentes, situados entre os Municípios de Pitangui e Pompeu, com a área de 53 alqueires geométricos, e a reconstruí-lo, podendo para isso despender até a quantia de Cr $68.060,20 (sessenta e oito mil e sessenta cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de
Cr $68.060,20 (sessenta e oito mil e sessenta cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesa a que se refere o art. 1.°
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de
Cr $68.060,20 (sessenta e oito mil e sessenta cruzeiros – vinte centavos), para atender a despesa a que se refere o art. 1.°
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Dermeval José Pimenta
Francisco Balbino Noronha Almeida