Decreto-Lei nº 956, de 01/11/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $13.650,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º, nº V, do Decreto-lei n. 1 .202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de
Cr$13.650,00 (treze mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de gratificação ao pessoal da Comissão Revisora da Divisão Territorial do Estado de Minas Gerais, referente ao período de 16 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Dermeval José Pimenta
Francisco Balbino Noronha Almeida