Decreto-Lei nº 945, de 11/10/1943

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr $24.769,70, à verba 19-59 (994)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º , n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr $24.769,70 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), à verba 19-59 (994), do orçamento vigente.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu Francisco

Balbino Noronha Almeida