Decreto-Lei nº 941, de 11/10/1943

Texto Original

Ratifica o Convênio Nacional de Ensino Primário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 5º, do Decreto-lei n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º- Fica ratificado o Convênio Nacional de Ensino Primário, assinado em 16 de novembro de 1942, pelo Governador do Estado de Minas Gerais na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.° Fica o Govêrno autorizado a promover o Convênio do Estado com os Municípios sôbre o Ensino Primário referido no artigo 1.º e entrar em entendimento imediato com as prefeituras municipais para execução do mesmo.

Art. 3.º- Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de outubro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu