Decreto-Lei nº 935, de 22/09/1943

Texto Original

Abre créditos suplementares pela Prefeitura de Lambari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º- Ficam abertos, pela Prefeitura de Lambari, créditos suplementares na importância de Cr $17.300,00 (dezessete mil e trezentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes dotações do orçamento vigente:

Cr$

8 – 04 – 3

impressos e material de expediente

2.000,00

8 – 04 – 4

Serviço telegráfico

300,00

8 – 04 – 4

Serviço telefônico

500,00

8 – 04 – 4

Percentagem pela cobrança da dívida ativa

1.500,00

8 – 11 – 4

Conservação de veículos

500,00

8 – 61 – 4

Operários do serviço de ruas, praças e jardins

3.000,00

8 – 81 – 4

Construção e conservação de calçamento

5.000,00

8 – 81 – 1

Operários do serviço de estradas e pontes

2.000,00

8 – 82 – 1

Operários do serviço de limpeza pública

2.000,00

8 – 85 – 1

Viagens de interêsse do serviço

500,00

TOTAL

17.300,00

Art.2°- Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1943.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu