Decreto-Lei nº 928, de 03/08/1943

Texto Original

Dispõe sôbre a situação dos desembargadores designados para representar o Tribunal de Apelação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º O desembargador que se ausentar, representando o Tribunal de Apelação, por designação dêste ou de seu presidente, fica desobrigado do serviço ordinário, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agôsto de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu