Decreto-Lei nº 928, de 03/08/1943
Texto Original
Dispõe sôbre a situação dos desembargadores designados para representar o Tribunal de Apelação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º O desembargador que se ausentar, representando o Tribunal de Apelação, por designação dêste ou de seu presidente, fica desobrigado do serviço ordinário, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agôsto de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu