Decreto-Lei nº 925, de 03/08/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $11.638.409,20
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $11.638.409,20 (onze milhões seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer às despesas, até o fim do corrente ano, com o prosseguimento da Construção da Cidade Industrial, ligação da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Rêde Mineira de Viação, variantes desta Estrada, obras do viaduto e prolongamento e terraplenagem da avenida Amazonas.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agôsto de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Dermeval José Pimenta
Francisco Balbino Noronha Almeida