Decreto-Lei nº 914, de 26/06/1943

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $45.042,70

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, nº IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $45,042,70 (quarenta e cinco mil e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos abaixo mencionados, de conformidade com o artigo 170, do Decreto-lei n.º 804, de outubro de 1941:


Cr$

Adelino Augusto dos Santos - Porteiro do Palácio do Govêrno, no período de 16 de novembro de 1939 a 31 de dezembro de 1943

2.722,50

Agostinho José Carlos do Couto - Primeiro tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.080,00

Alcides Índio do Brasil e Silva - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.800,00

Alvino Alvim de Menezes - Coronel da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

3.000,00

Arthur Albino de Almeida Cirino - Desembargador do Tribunal de Apelação, no período de 24 de julho de 1942 a 31 de dezembro de de 1943

7.065,70

Castorino Castro da Costa - Capitão da Fôrça Policial- Diferença de adicionais em virtude de majoração de vencimentos por motivo de promoção

360,00

Demétrio Ribeiro da Silva - Escrivão do crime da comarca de Ouro Fino, no período de 24 de abril de 1941 a 10 de junho de 1942

556,20

Edgar Albergaria - Major da Força Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.800,00

Elpídio Campos do Amaral - Coronel da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

3.000,00

Ernesto Pereira do Nascimento - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.800,00

Elias Soares de Oliveira - Capitão da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.440,00

Eudóxio Joviano dos Santos - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

800,00

Eurico da Silva Cunha - Juiz de direito da comarca de Guaxupé, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1941

321,60

Eugênio Guadagnin - Chefe de Secção da Secretaria, aposentando, no período de 20 de março de 1941 a 14 de fevereiro de 1943

2.744,00

Faustino Paulino Cardoso - Escrivão da Delegacia Especializada do Serviço de Investigações, noperíodo de 7 de junho de 1939 a 31 de dezembro de 1941

1.539,80

Francisco Gomes Júnior - Capitão da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.440,00

José Alves Ferreira - Primeiro tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.080,00

José Gonçalves de Almeida - Segundo tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

900,00

José Pereira Lopes - Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 18 de junho de 1942 a 31 de dezembro de 1943

1.106,00

José de Paula Rodrigues - Fiscal de 1.º classe da Guarda Civil, no período de 7 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1943

445,00

José Cassiano da Fonseca - Capitão da Fôrça Policial- Diferença de adicionais em virtude de majoração de vencimentos por motivo de promoção

360,00

João Nazaré da Silva - Contínuo do Serviço de Investigações, no período de 20 de março de 1941 a 31 de dezembro de 1943

1.002,00

João Mariano Alves Diniz - Quarto Oficial do Serviço de investigações, no período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 1942

594,89

João da Costa Rios - Juiz de direito de Paraisópolis, no período de 20 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1943

1.925,10

João de Deus Mascarenhas - Capitão da fôrça Policial- Diferença de adicionais em virtude de majoração de vencimentos por motivo de promoção

360,00

Joaquim Gustavo de Paixão - Tenente-coronel da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

2.400,00

Laerte de Andrade - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

1.800,00

Naftali Silva - Investigador de 1.ª classe, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1943

600,00

Total

45.042,70

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida