Decreto-Lei nº 903, de 06/03/1943
Texto Original
Autoriza a doação de imóvel situado em Barbacena, à União Federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. 4, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar, por escritura pública, à União Federal, um terreno de sua propriedade, situado na Colônia Rodrigo Silva, Município de Barbacena.
§1º – O terreno, que tem a área de 65.000 metros quadrados, constitui parte integrante do lote n. 11, da referida Colônia e já se encontra na posse da donatária.
§2º – O imóvel doado se destina à Estação de Sericicultura e ao Pôsto Experimental de Criação, mantidos pelo Govêrno Federal.
§3º – No caso de extinguir-se o referido serviço federal, os bens reverterão, sem quaisquer ônus, ao domínio e posse do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de março de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Francisco Balbino Noronha Almeida