Decreto-Lei nº 898, de 25/02/1943
Texto Original
Suprime os ginásios oficiais de Teófilo Otoni e Ubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1039,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suprimidos os ginásios oficiais de Teófilo Otôni e Ubá.
Art. 2º – Os professores e funcionários dêsses estabelecimentos que contarem mais de 2 anos de exercício, quando nomeados mediante concurso, ou mais de 10, em qualquer caso, ficarão em disponibilidade remunerada, até serem aproveitados em outros cargos.
§1º – A remuneração da disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço (art. 183 do Decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941).
§2º – Ficam dispensados os professores e funcionários que não preencherem as condições do art. 2º.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado