Decreto-Lei nº 895, de 19/02/1943

Texto Original

Autoriza a venda de terreno de propriedade do Estado, situado na Cidade de Caxambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no n. IV do artigo 6 do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Govêrno do estado autorizado e vender, em concorrência pública, depois de avaliado, um terreno de propriedade do Estado, com seis metros de largura por quarenta e oito de comprimento, aproximadamente, situado na esquina das ruas João Pinheiro e Conselheiro Mairink, na cidade de Caxambu, neste Estado.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Francisco Balbino Noronha Almeida