Decreto-Lei nº 894, de 02/02/1943
Texto Original
Autoriza doação de imóveis situados no município de Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1° – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar ao Ministério da Guerra para ampliação das instalações do Haras Minas Gerais, pertencente ao Serviço de Remonta do Exército, as áreas de 1.266.039,00 ms2 e 24.200,00 ms2 de terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no lugar denominado Bananeiras, distrito da cidade de Conselheiro Lafaiete, e constantes de plantas e documentos arquivados no Serviço de Cadastro da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 2° – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Francisco Balbino Noronha Almeida
Odilon Dias Pereira