Decreto-Lei nº 888, de 23/12/1942

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $2.500,00

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento à Companhia de Máquinas Hobart-Dayton do Brasil, referente a fornecimentos feitos aos Entrepostos "Belo Horizonte" no exercício de 1941.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Alcides Gonçalves de Sousa

Francisco Balbino Noronha Almeida