Decreto-Lei nº 871, de 26/11/1942

Texto Original

Abre a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr. $81.281,20, às verbas 88-10 (551) e 88-46 (994).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr. $81.281,20 (oitenta e um mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr. $40.000,00 à verba 88-10 (551) e Cr. $41.281,20 à verba 88-46 (994).

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Alcides Gonçalves de Sousa

Francisco Balbino Noronha Almeida