Decreto-Lei nº 871, de 26/11/1942
Texto Original
Abre a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr. $81.281,20, às verbas 88-10 (551) e 88-46 (994).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr. $81.281,20 (oitenta e um mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr. $40.000,00 à verba 88-10 (551) e Cr. $41.281,20 à verba 88-46 (994).
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Alcides Gonçalves de Sousa
Francisco Balbino Noronha Almeida