Decreto-Lei nº 865, de 29/10/1942
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de 22:000$000, à verba 004-09 (090).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$.22:000$000 (vinte e dois contos de réis), à verba 004-09 (090).
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Balbino Noronha Almeida