Decreto-Lei nº 859, de 18/09/1942

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Rs. 3.266:006$700

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º , n. IV, do decreto-lei federal n.1-202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de rs. 3.266:006$700 (três mil duzentos e sessenta e seis contos e seis mil e setecentos réis), para Pagamento de contribuição devida pelo Estado, durante o exercício de 1941, e 1.º semestre de 1942, à Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.

Art. 2.° Revogam-se as disposições cm contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua Publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Francisco Balbino Noronha Almeida