Decreto-Lei nº 851, de 05/09/1942

Texto Original

Abre à Secretaria do interior o crédito suplementar de 24:800$000 à verba 025-46 (994)

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.. 1.202, de 1939, decreta:

Art. 1.° Fica aberto o crédito suplementar de Rs. 24:800$000 (vinte e quatro contos e oitocentos mil réis), à verba 025-46 (994), da Secretaria do interior, sendo Rs. 21:600$000 para a Escola de "Reforma "Lima Duarte" e Es. 3:200$000 para o Abrigo de Menores "Afonso de Morais".

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida