Decreto-Lei nº 832, de 19/05/1942

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 1:080$000

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao 1.º tenente da Fôrça Policial do Estado, senhor Antero Alves da Silva, relativos ao período de 1.0 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando éste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida