Decreto-Lei nº 825, de 22/01/1942

Texto Original

Suprime cargo na Secretaria da Educação e Saúde Pública e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, sancionou o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1.° Fica extinto na Secretaria da Educação e Saúde Pública o cargo de dentista de primeira classe da Colônia Santa Isabel".

Art. 2.° Fica transferida para a verba 194-112-04 (411) a importância de 12:000$000 (doze contos de réis), da verba 104-112-03 (410) da Diretoria de Saúde Pública.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1942.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Francisco Balbino Noronha Almeida