Decreto-Lei nº 813, de 07/11/1941

Texto Original

Manda aplicar na Rede Mineira de Viação a portaria nº 410, de 27/7/1940, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições , sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Será aplicada na Rede Mineira de Viação a portaria nº 410, de 27 de julho de 1940, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas, sobre os quadros do pessoal eletivo e suplementar, e respectivas tabelas de vencimentos, modificada pela portaria nº 341, de 12/6/1941 e o aviso nº 3.412, de 17/10/1941, do referido Ministério.

Art. 2º – Continuam em vigor os vencimentos do pessoal do quadro efetivo, estabelecidos no art. 128, do decreto-lei nº 132, de 23 de setembro de 1938, ressalvadas, porém, as alterações contidas no decreto-lei nº 710, de 6 de julho de 1940, em item XII das observações existentes na citada portaria nº 410.

Art. 3º – Terão também direito a gratificações e diárias, além daqueles a que se referem os itens VII e VIII do art. 128 do decreto-lei nº 132, mais os seguintes empregados:

Chefe dos Serviços de Pessoal

200$000

Empregados que exerçam funções de Armazenistas Regionais

200$000

Chefe do Escritório da Rep. da Rede no Rio de Janeiro

200$000

Chefe de Escritório do Departamento de Transportes

200$000

Oficiais quando chefes de Secção da Contabilidade

150$000

Ajudante da estação de Belo Horizonte

150$000

Encarregado geral do Movimento

200$000

Encarregados da Sala de Aparelhos da Sede da Administração Central da Estrada

200$000

Encarregado do Movimento das Divisões

150$000

Parágrafo único – Os artífices em geral e os operários, quando designados para trabalhos externos ou quando tiverem serviços acidentais fora dos seus trechos normais de trabalho, perceberão 50 % da respectiva diária, para despesas de viagens, até o máximo de 10$000.

Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Odilon Dias Pereira