Decreto-Lei nº 813, de 07/11/1941
Texto Original
Manda aplicar na Rede Mineira de Viação a portaria nº 410, de 27/7/1940, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições , sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Será aplicada na Rede Mineira de Viação a portaria nº 410, de 27 de julho de 1940, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas, sobre os quadros do pessoal eletivo e suplementar, e respectivas tabelas de vencimentos, modificada pela portaria nº 341, de 12/6/1941 e o aviso nº 3.412, de 17/10/1941, do referido Ministério.
Art. 2º – Continuam em vigor os vencimentos do pessoal do quadro efetivo, estabelecidos no art. 128, do decreto-lei nº 132, de 23 de setembro de 1938, ressalvadas, porém, as alterações contidas no decreto-lei nº 710, de 6 de julho de 1940, em item XII das observações existentes na citada portaria nº 410.
Art. 3º – Terão também direito a gratificações e diárias, além daqueles a que se referem os itens VII e VIII do art. 128 do decreto-lei nº 132, mais os seguintes empregados:
Chefe dos Serviços de Pessoal |
200$000 |
Empregados que exerçam funções de Armazenistas Regionais |
200$000 |
Chefe do Escritório da Rep. da Rede no Rio de Janeiro |
200$000 |
Chefe de Escritório do Departamento de Transportes |
200$000 |
Oficiais quando chefes de Secção da Contabilidade |
150$000 |
Ajudante da estação de Belo Horizonte |
150$000 |
Encarregado geral do Movimento |
200$000 |
Encarregados da Sala de Aparelhos da Sede da Administração Central da Estrada |
200$000 |
Encarregado do Movimento das Divisões |
150$000 |
Parágrafo único – Os artífices em geral e os operários, quando designados para trabalhos externos ou quando tiverem serviços acidentais fora dos seus trechos normais de trabalho, perceberão 50 % da respectiva diária, para despesas de viagens, até o máximo de 10$000.
Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Odilon Dias Pereira