Decreto-Lei nº 810, de 31/10/1941

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de 550:000$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a” do decreto-lei federal nº 1.202, de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$000) destinado a completar o aparelhamento do Instituto Químico Biológico do Estado, sendo duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para aquisição do mobiliário indispensável, duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para compra dos materiais necessários à fabricação de soros, vacinas e outros produtos, e cincoenta contos de réis (50:000$000) para pagamento do pessoal contratado até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro cia Silva

Francisco Balbino Noronha Almeida