Decreto-Lei nº 800, de 23/10/1941
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de 64:500$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 64:500$000 (sessenta e quatro contos e quinhentos mil réis), para pagamento de terrenos adquiridos para a Penitenciária Agrícola de Neves, aos seguintes:
José Alves da Silva, sua mulher e outra |
3:200$000 |
Antônio Pereira de Almeida e sua mulher |
3:200$000 |
Raimundo Ferreira da Silva e sua mulher |
5:000$000 |
José Bonifácio Nogueira e sua mulher |
12:800$00 |
Manuel de Jesús, sua mulher e outros |
6:000$000 |
Raimundo Sanches aventurança e sua mulher |
12:000$000 |
Antônio Ribeiro da Costa |
2:600$000 |
Miguel Domingos Pereira e sua mulher |
2:500$000 |
Libério Ferreira Guimarães e sua mulher |
2:200$000 |
Francisco de Paula Souza e outros |
9:000$000 |
José Vicente da Costa, sua mulher e outros |
6:000$000 |
Total |
64:500$000 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de outubro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Balbino Noronha Almeida