Decreto-Lei nº 800, de 23/10/1941

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de 64:500$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 64:500$000 (sessenta e quatro contos e quinhentos mil réis), para pagamento de terrenos adquiridos para a Penitenciária Agrícola de Neves, aos seguintes:

José Alves da Silva, sua mulher e outra

3:200$000

Antônio Pereira de Almeida e sua mulher

3:200$000

Raimundo Ferreira da Silva e sua mulher

5:000$000

José Bonifácio Nogueira e sua mulher

12:800$00

Manuel de Jesús, sua mulher e outros

6:000$000

Raimundo Sanches aventurança e sua mulher

12:000$000

Antônio Ribeiro da Costa

2:600$000

Miguel Domingos Pereira e sua mulher

2:500$000

Libério Ferreira Guimarães e sua mulher

2:200$000

Francisco de Paula Souza e outros

9:000$000

José Vicente da Costa, sua mulher e outros

6:000$000

Total

64:500$000

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de outubro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Balbino Noronha Almeida