Decreto-Lei nº 78, de 08/02/1938
Texto Original
Suprime cargos da Diretoria de Saúde Pública e suas dependências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suprimidos: no Desinfectório da Diretoria de Saúde Pública os cargos de cocheiro-hortelão e maquinista;
na Inspetoria de Higiene Médico Escolas da Capital, dois cargos de médicos contratados;
na Inspetoria Dentário-Escolar da Capital, um cargo de dentista escolar.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado