Decreto-Lei nº 78, de 08/02/1938

Texto Original

Suprime cargos da Diretoria de Saúde Pública e suas dependências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suprimidos: no Desinfectório da Diretoria de Saúde Pública os cargos de cocheiro-hortelão e maquinista;

na Inspetoria de Higiene Médico Escolas da Capital, dois cargos de médicos contratados;

na Inspetoria Dentário-Escolar da Capital, um cargo de dentista escolar.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado