Decreto-Lei nº 777, de 06/06/1941
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de R$.35.000:000$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de R$.35000:000$000 (trinta e cinco mil contos de réis), para custeio das despesas com a construção da “Cidade industrial de Belo Horizonte” e da respectiva usina Hidro-Elétrica.
Art. 2º – Essas despesas correrão por conta da operação de crédito autorizada pelo decreto-lei nº 771, de 15 de abril de 1941.
Art. 3º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1943.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Odilon Dias Pereira
Ovídio Xavier de Abreu