Decreto-Lei nº 773, de 20/05/1941

Texto Original

Autoriza a permuta de imóveis entre o Estado de Minas Gerais e a União Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – É autorizada a permuta de um terreno de propriedade deste Estado, com 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), sito próximo à Estação da Gameleira, Estrada de Ferro Central do Brasil, subúrbio de Belo Horizonte, por outro terreno sito no mesmo local, com 700m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade da União Federal, tudo conforme planta arquivada na Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu