Decreto-Lei nº 770, de 20/03/1941
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos onde deverá ser construído o Parque Industrial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento administrativo nos termos do art. 17, letra “A”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – São declarados de utilidade pública; para serem apropriados ou adquiridos, em juízo ou fora dêle, e neles se construir o Parque Industrial, os terrenos e benfeitorias existentes nos imóveis denominados Cachoeira do Ferrugem, Ferrugem ou Olaria, Batista, Córrego do Riacho, Córrego Fundo, Vila São Paulo, Vila Rui Barbosa, Carneiro e outros, pertencentes a Avelino Camargos, Antônio Benjamim Camargos, Francisco Luiz Camargos, Benevenuto Simões Silva, dr. Cristiano Guimarães, herdeiros de Joaquim João Pereira, Lemp & Irmão, J. Viana Romaneli, herdeiros de Arminda Maria dos Reis, Antônio Olegário, herdeiros de Ana Geraldina de Abreu, Antônio Basílio ou seus sucessores e outros, terrenos estes situados no município de Belo Horizonte e no município de Betim, com uma área aproximada de 270 hectares (duzentos e setenta hectares).
Art. 2º – Os terrenos mencionados no art. 1º estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: começa na confluência dos córregos Água Branca com Olaria, sobe por êste acima, confrontando com os terrenos do Estado de Minas até alcançar o seu primeiro afluente da margem direita, por êste afluente acima até uma boeira dupla existente na Rodovia que vai a Pará de Minas e Triângulo Mineiro, nas proximidades do quilômetro 15; daí segue, margeando a dita rodovia, pela sua face externa até alcançar o P. C. da curva existente no quilômetro 14; daí, deixando a rodovia, continua em reta, prolongamento da linha marginal à tangente anterior da estrada até o valor antigo, divisa dos terrenos de Avelino Camargos com a Fazenda do Ferrugem; volvendo à esquerda, segue pelo valor, atual divisa dos terrenos adquiridos pelo Estado a Avelino Camargos e José Otaviano Camargos, até alcançar o córrego do Ferrugem ou Olaria; desce pelo dito córrego até a ponte da rodovia; segue pela rodovia até alcançar as divisas dos terrenos da Vila São Paulo; volvendo à direita, continua por esta divisa até o ribeirão Arrudas pelo qual sobe até a distância de 100 metros; daí, deixando o ribeirão referido e volvendo à esquerda, segue em reta ao ponto situado a 100 metros abaixo da parada Ferrugem, na margem das linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil; volvendo à direita, segue acompanhando os trilhos desta ferrovia até um ponto situado entre os quilômetros 626 e 627 e a 100 metros daquele; volvendo à direita, segue em reta, atravessando o ribeirão do Arrudas, até uma cascata existente no lacrimal que divide os terrenos de José Lemp com os do dr. Cristiano Guimarães, situada a 85 metros da confluência do dito lacrimal no ribeirão do Arrudas; continuando a subir pelo dito lacrimal, vai a sua confluência com o esgoto do brejo que é a atual divisa entre os terrenos dos srs. José Lemp e Dr. Cristiano Guimarães; daí, volvendo à esquerda, segue em reta ao marco colocado cai terrenos da Vila Rui Barbosa, nas proximidades da divisa dos terrenos de sucessores de Antônio Basilio; deste ponto, volvendo à direita, segue com o rumo magnético de 71°45 NO, e numa distância de 1.027,68 metros até outro marco cravado nos terrenos de Avelino Camargos; deste ponto, volvendo à direita, com a deflexão de 60°, continua em reta numa distância de 1.027,68 metros, linha esta que atravessa em seu percurso o córrego do Brejão; volvendo ainda à direita com a deflexão também de 60°, continua em reta numa distância de 1.041 metros até alcançar o valor de divisa dos terrenos de Avelino Camargos e seus irmãos Antônio e Benjamim; esta linha atravessa no seu percurso a roclovie que vai ao tribulo M e o córrego Fundo que é o principal afluente do córrego da Olaria; do último ponto, volvendo à esquerda, segue pelo valor, que atravessa uma grota até alcançar o canto do dito valor situado a cerca de 125 metros do veio que passa na mesma grota; deste ponto, continua em reta, prolongamento da linha anterior marginal ao valor até alcançar os trilhos da Rede Mineira de Viação; por esta acima até o pontilhão existente entre os quilômetros 887 e 886; do dito pontilhão, segue à direita, por uma reta que lhe é perpendicular, até alcançar a estrada que vai ao povoado de Água Branca; daí à direita por uma linha marginal à face de cima da mesma estrada vai até um pau de óleo existente próximo a uma porteira localizada na referida estrada; deste ponto, rumo à curva da rodovia que serve à Fazenda dos Carneiros: segue pela mesma rodovia até a passagem de nível nas linhas da Rede Mineira de Viação, localizada próximo ao pontilhão sôbre o córrego da Água Branca; volvendo à esquerda, segue margeando os trilhos da Rede Mineira de Viação até um ponto situado a cerca de 232 metros aquém do quilômetro n. 889; deste ponto, segue com rumo magnético-o de 78°15 NE e na fluência de 400 metros; daí, volvendo à direita com deflexão de 900, continua em reta até alcançar a barroca, divisa entre os terrenos de José Camargos e o Estado, adquirido de Vieira Júnior; desce pela barroca até o córrego do Ferrugem ou Olaria pelo qual sobe até alcançar a confluência do córrego Água Branc ponto de partida.
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da liberdade, Belo Horizonte, 20 de março de 1941 .
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva