Decreto-Lei nº 766, de 06/02/1941

Texto Original

Cria o carqo de chefe das oficinas mecânicas da Escola de Reforma “Alfredo Pinto”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo nos termos do artigo 17, letra “a”, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica criado o cargo de chefe das oficinas mecânicas da Escola de Reforma “Alfredo Pinto”, nesta Capital, com os vencimentos mensais de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO,

João Tavares Corrêa Beraldo.

Francisco Balbino Noronha Almeida.